TSTEDCiv-Ag-AIRR 325-83.2021.5.13.0023
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de oito horas
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de oito horas
- Prestação de horas extras habituais
- Acordo de compensação semanal
- Norma coletiva
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – JORNADA DE OITO HORAS – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL – NORMA COLETIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Restou claro no acórdão embargado que, nos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a prestação habitual de horas extras não é apta a invalidar a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas, conforme o artigo 7º, XXXVI, da CF/88. Ademais, em momento algum o acórdão regional faz menção à existência de cláusula normativa determinando a aplicação da Súmula 423 do TST quando não é respeitado o limite de 8 horas diárias. Sequer o reclamante trouxe a referida alegação, com menção ao parágrafo sexto da cláusula vigésima sétima da norma coletiva, em suas razões de recurso de revista, tratando-se de mera inovação recursal. Logo, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.