I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido.
Recurso de Revista interposto contra acórdão que pronunciou a prescrição total da pretensão relacionada ao aumento de nível por mérito e pleitos consectários, considerando a Súmula nº 85 daquela Corte Regional.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Em sessão ocorrida no dia 16/03/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o artigo 896, §1º-A, I, da CLT, também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, provocado pela oposição de embargos de declaração, deixa de esclarecer questão essencial ao deslinde da controvérsia, não sendo esse o caso. Esclareceu o eg.
O Tribunal Regional registrou ser " Incontroverso nos autos que a jornada de trabalho do reclamante era de 14 dias embarcados para 21 dias de descanso (14 x 1,5) e estava prevista em Acordo Coletivo de Trabalho ", contudo, " a reclamada desobedeceu a essa…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgEmbRep-897-16.2013.5.09.0028, em sessão realizada no dia 16/12/2024, fixou a Tese Vinculante segundo a qual "I.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Processo Civil
No caso, consoante fundamentação clara e objetiva, a r
Não houve contrariedade à Súmula 85, II, do TST, porquanto asseverou o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, que " houve reconhecimento de labor habitual em horas suplementares, como provam os recibos de pagamento apresentados pela reclamada.
Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, complementar o julgado e afastar a limitação imposta pelo Tribunal Regional de pagamento apenas do adicional de horas extras, mantendo-se os demais parâmetros da condenação fixados pela…
Extrai-se do acórdão regional que " houve labor superior a 10 horas diárias (exemplos citados em sentença) e prestação habitual de horas extras (inclusive aos sábados, dias destinados à compensação) " .
No caso concreto, o Tribunal Regional apontou expressamente os motivos que formaram o seu convencimento, a partir do exame do acervo probatório dos autos. Com efeito, o e.
Processo Civil
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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