I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o direito da reclamante à percepção do adicional de insalubridade, em grau máximo, pela exposição ao agente químico fenol, conforme o Anexo 11 da NR 15 do MTE.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento realizado em atividade insalubre.
Discute-se o direito do reclamante a diferenças concernentes a intervalo intrajornada parcialmente suprimido, ao adicional de insalubridade em grau máximo e a diferenças salariais relativas a acúmulo de funções.
Cinge-se a controvérsia a respeito da apuração das horas extras devidas em razão da nulidade do ajuste que estabeleceu a adoção de turnos de revezamento com jornadas acima de 8 horas diárias, de 12 horas diárias, observando as excedentes da 6ª hora diária e…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de…
A autora pretende seja reconhecida a prestação de sobrejornada habitual em ordem a que seja descaracterizado o regime 12x36 adotado no âmbito hospitalar e deferido o pagamento de horas extras a partir da oitava diária.
A Sexta Turma do TST julgou prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema "ALEGADA INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS" e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante.
Consoante assinalou o Tribunal a quo , cujas premissas não podem ser modificadas nesta Corte Superior Trabalhista, à luz da Súmula n° 126, in casu o acordo de compensação na modalidade banco de horas foi instituído individualmente, estando previsto no…
Destaque-se, inicialmente, que o caso dos autos não foi examinado sob a ótica de disposição em norma coletiva acerca da dispensa de autorização prévia para prorrogação de jornada em atividade insalubre.
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.
Direito Civil
Acordo de compensação semanal em atividade insalubre
Por meio da decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de contrato laboral que teve início em 25/04/2014 e findou-se em 30/05/2019, ou seja, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Situação em que o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação a indenização por dano moral, sob o fundamento de que a restrição das saídas do empregado do posto de trabalho, por si só, não configura assédio moral, tratando-se de mera…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada para manter o reconhecimento da invalidade da norma coletiva que estabeleceu a prorrogação de turnos ininterruptos de revezamento em atividade…
Direito Constitucional
Reclamada
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