I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE n.º 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devendo…
As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula n.º 422, I, do TST.
A parte sustenta que a decisão recorrida aplicou indevidamente a Súmula 85 do TST, uma vez que a compensação de horas ocorria na modalidade "banco de horas", regulada por norma coletiva, hipótese expressamente excluída pelo item V da referida Súmula, e que…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
N a hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, sobre o tema, " o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que não ataca as razões de decidir do acórdão regional, assim como trata de matéria não…
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
I Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o regime 12x36 em atividade insalubre sem prévia autorização do MTE.
A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, concluiu que não ficou configurado o exercício de cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT e manteve a sentença que deferiu as horas extras ao reclamante.
No acórdão embargado, o agravo da parte ré foi desprovido ao fundamento de que a decisão regional, ao concluir que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação semanal adotado, estava em consonância com a jurisprudência…
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava labor extraordinário de forma habitual,…
Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE n.º 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, devendo…
O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova pericial, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, tendo em vista exposição do autor a condições de frio acima dos limites de tolerância…
Diferentemente do que alega o reclamado, sua petição não apresenta "documentos novos" - provas sobre o objeto da lide. Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos. A petição na realidade se refere a memoriais.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo, para se promover nova análise do recurso de revista da reclamada. Juízo de retratação exercido. Agravo provido.
Processo Civil
Acordo de compensação
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