TSTARR 1001004-63.2015.5.02.0385
Horas extras: compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Ressaltou que "não socorre o reclamante a invocação da Súmula 85 do C
- Sistema de registro de ponto por exceção
- Previsão em norma coletiva
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional manteve o indeferimento de horas extras. Registrou que "a reclamada comprovou a regularidade no pagamento de horas extras, como se infere da leitura do holerite do mês de janeiro de 2012, por exemplo (fl. 694), não tendo o autor apontado diferenças e incorreções". Ressaltou que "não socorre o reclamante a invocação da Súmula 85 do C. TST, pois a consequência do descumprimento do regime de compensação é o pagamento de horas extras". Não emitiu tese sobre ter havido prestação habitual de horas extras, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da questão. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional destacou que havia autorização no contrato de trabalho e em normas coletivas para desconto no salário em caso de dano causado pelo empregado, bem como o reclamante assumiu a culpa pelos danos causados (Súmula 126/TST). Nesse contexto, o acórdão recorrido está de acordo com o art. 462, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a norma coletiva estabeleceu sistema de registro de ponto por exceção. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada