TSTRRAg 11300-73.2017.5.15.0113
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional noturno
- Feriados trabalhados
- Adicional de 100% para as horas extras excedentes da segunda
- Horas extras
- Jornada de trabalho 2x2
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. FERIADOS TRABALHADOS. ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEGUNDA. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 333 DO TST. O art. 7.º, XIII, da Constituição Federal assegura como direito dos trabalhadores a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso, foi reconhecida a validade do sistema 2x2 no prazo de vigência da sentença normativa proferida no bojo do Dissídio Coletivo de Greve n.º 1000684-04.20155.02.0000. Assim, o Regional adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual não há falar-se em transcendência da causa, já que cumprida a função precípua desta Corte Superior, de unificação da jurisprudência trabalhista, incidindo como óbice para a modificação do julgado o teor da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIDIOCIDADE. CONFIGURAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas pelo Regional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. CARGO EM COMISSÃO NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS . O Regional consignou, baseado no depoimento do preposto da reclamada, que não ficou demonstrado o exercício da atividade com amplos poderes de gestão, capazes de caracterizar que o reclamante exercia cargo de confiança. Com efeito, a denominação dada ao cargo ocupado, bem como "certa flexibilidade" concedida a um determinado empregado, não é capaz, de per si, de enquadrá-lo como gerente, de forma a caracterizar o desempenho de cargo de confiança, previsto no art. 62, II, da CLT. Portanto, não basta ser considerado como "coordenador de equipe", possuir alguns subordinados ou deter reduzida esfera de poderes, de forma a diferenciá-lo do empregado comum. Faz-se necessária a demonstração do real poder de gestão e decisão, com plena autonomia e sem qualquer fiscalização de horário de trabalho. Logo, independente da nomeclatura dada ao cargo, deve estar comprovado nos autos que o empregado possuía o poder de decisão, mando e gestão, com plena autonomia, detentor de elevada fidúcia, bem como com total flexibilidade de horário de trabalho, o que não se verifica na hipótese dos autos . Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6.ª DIÁRIA E 36.ª SEMANAL. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA SENTENÇA NORMATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. A ausência de argumentos de irresignação que infirmem a decisão recorrida, e de cotejo entre a fundamentação jurídica adotada pelo Regional e as violações indicadas (incisos II e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT), impedem o conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do Recurso de Revista da reclamada.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras