I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada alinha-se a atual jurisprudência do TST, de que os empregados admitidos sob a égide de norma interna da CEF que estabelece jornada de trabalho de seis horas para os cargos comissionados ou de gerência, não são alcançados pela cláusula,…
Cuida-se de controvérsia acerca da validade da mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, implementada por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGE.
Não há que se falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " integração dos anuênios ao contrato de trabalho - previsão em norma regulamentar ", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), desta Corte Superior, manifestou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para examinar pedidos formulados diretamente contra o ex-empregador, versando acerca de direitos…
No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da…
Pela decisão agravada, foi negado provimento agravo de instrumento do reclamado e mantida a decisão regional que reconheceu o caráter salarial do auxílio-alimentação.
Discute-se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, de 27/5/2016.
Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 51, I, do TST, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489, §1º, IV, do CPC e 832 da CLT, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à…
Direito do Trabalho
I –ravo de instrumento em recurso de revista do autor
Trata-se de execução individual de título judicial formado em ação coletiva (0158900-33.2001.5.17.0007), já transitado em julgado, no qual restou assegurado aos trabalhadores substituídos o cumprimento do PCCS de 1995 (CORREIOS), notadamente quanto às…
Discute-se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, de 27/5/2016.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu que a alteração promovida pela reclamada da forma de cálculo do abono pecuniário foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores…
Direito do Trabalho
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
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