TSTAg-RRAg 539-21.2017.5.10.0016
Auxílio-alimentação: natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza salarial
- Admissão antes da alteração da natureza jurídica
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 13 da SBDI-1 do TST.3
- Jurisdição e Competência
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVODEINSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ADMISSÃO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. SÚMULAS 51, I, E 241 DO TST E OJ 413 DA SBDI - 1 DO TST. 1. Pela decisão agravada, foi negado provimento agravo de instrumento do reclamado e mantida a decisão regional que reconheceu o caráter salarial do auxílio-alimentação. 2. O Tribunal Regional delimitou que a contratação do reclamante, em 1982, é anterior à adesão do reclamado ao PAT e às normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Com efeito, o entendimento desta Corte é no sentido de que a pactuação coletiva conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, consoante as Súmulas 51, I, e 241 do TST. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 13 da SBDI-1 do TST.3. Cabe, ainda, ressaltar que a discussão não tem aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral do STF, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa, por força do art. 468 da CLT, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional