I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas na exordial, em face do previsto na Súmula nº 51, item I, do TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela…
A matéria não foi examinada pelo Regional e sequer foi objeto do recurso de revista ou do agravo de instrumento, configurando-se como inovação recursal e carecendo do necessário prequestionamento (OJ 62, da SBDI-1 do TST). Agravo não provido.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela…
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, e 241 e OJ 413 da SBDI-1, todas do TST. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da…
A discussão diz respeito à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos procedimentos estabelecidos na política salarial por Grades, após a sucessão do Banco Real pelo Banco Santander.
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que “No caso, é incontroverso o desempenho de funções comissionadas no período de 08.01.2007 a 1º.04.2024, quando a autora foi dispensada da função de ANALISTA IX - CS/DIEFI/SUCON/DECON, por…
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da…
Direito do Trabalho
Abono pecuniário de férias
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