TSTAg-AIRR 0100052-41.2023.5.01.0035
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Pagamento desde a contratação da empregada
- Adesão posterior ao pat
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PAGAMENTO DESDE A CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. SÚMULAS 51, I, E 241 E OJ 413 DA SBDI-1, TODAS DO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, e 241 e OJ 413 da SBDI-1, todas do TST. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Alimentação