I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal, onde se reconheceu a alteração contratual ilícita, ocorrida em 2017, que ensejou a supressão do fornecimento do desjejum aos trabalhadores.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado com fundamento na aplicação da Súmula nº 452 do TST.
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Retornam os autos da Vice-Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no recurso de revista da reclamada, em razão de recurso extraordinário por ela interposto.
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que…
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela…
Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre a natureza indenizatória do auxílio moradia, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão com base na prova dos autos, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação…
A agravante alega que a decisão recorrida, ao reconhecer como ilícita a alteração do abono pecuniário de férias, contraria a jurisprudência desta Corte.
A decisão monocrática considerou que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante.
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula n° 51, I, do TST).
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT,…
Em que pese a omissão no decisum , não prospera o inconformismo. O caput do art. 493 do CPC autoriza o juízo a, no momento da decisão, apreciar os fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, ocorridos após a propositura da ação.
PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual não foi reconhecida a transcendência e…
Direito do Trabalho
Prescrição parcial
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