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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1517-88.2016.5.05.0010

Abono pecuniário: o reclamante foi admitido pela reclamada em 19/3/2013

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ABONO PECUNIÁRIO. ECT. A agravante alega que a decisão recorrida, ao reconhecer como ilícita a alteração do abono pecuniário de férias, contraria a jurisprudência desta Corte. O acórdão regional manteve a sentença quanto à ineficácia da alteração de metodologia levada a efeito pela reclamada ao contrato de emprego do reclamante, porque anterior à sua edição e a ele lesiva, deferindo-lhe o pagamento de diferenças de abono pecuniário. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. O reclamante foi admitido pela reclamada em 19/3/2013. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Abono; Prescrição; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Gratificação de Férias; Competência Funcional; Custas / Emolumentos; Valor Arbitrado; Depósito Recursal

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