TSTAg-EDCiv-RRAg 1000527-77.2017.5.02.0447
Fornecimento de lanche: mera liberalidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fornecimento de lanche
- Mera liberalidade
- Supressão
- Alteração prejudicial
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15)
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ CONTRA O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FORNECIMENTO DE LANCHE. MERA LIBERALIDADE. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal, onde se reconheceu a alteração contratual ilícita, ocorrida em 2017, que ensejou a supressão do fornecimento do desjejum aos trabalhadores. 2. Conforme demonstrado na decisão agravada, esta Corte Superior tem firme entendimento de que as "cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento" (Súmula 51, I). 3. Nesses termos, ainda que a vantagem tenha sido concedida por mera liberalidade pelo empregador e detenha natureza indenizatória, a supressão resultou em alteração ilícita em relação àqueles trabalhadores que já recebiam o benefício. Precedentes. 4. Revela-se imprópria a invocação do Tema 1.046 da Repercussão Geral, visto que em nenhum momento do acórdão regional ou da decisão agravada se se fez referência a norma coletiva. Agravo conhecido e desprovido. II - MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15). PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. 1. O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 (art. 266, § 5º, do RITST). 2. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes da SBDI-1/TST. 3. No caso, a Ré apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado, circunstância que torna inviável a aplicação da penalidade pretendida. Pedido rejeitado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo; ii) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, formulado em contrarrazões.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional