I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que a parte, no recurso de revista, pretendeu que a reforma do acórdão regional para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da concessão das progressões por antiguidade, ao argumento de que a parte Reclamante não…
O Tribunal Regional delimitou que a contratação do reclamante, em 1974, é anterior às normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação (1987).
In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com o entendimento que vem sendo adotado pelo TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular…
A Sexta Turma do TST conheceu do recurso de revista da Reclamada por contrariedade ao item II da Súmula nº 51 do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão do seu enquadramento na função de…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido do caso dos autos, verifica-se que não subsistem os fundamentos da decisão monocrática. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento.
A parcela "anuênio" foi originalmente instituída por meio de norma regulamentar interna do Banco do Brasil; posteriormente, foi alterada a sistemática do seu pagamento, por meio de norma coletiva, e a parcela foi suprimida em 1999.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante foi contratado anteriormente à inscrição no PAT e que: ‘ A CTPS e o TRCT juntados nos ids 34693da e fce7f86 informam que o reclamante foi admitido em 14 de agosto de 1975 e, segundo a…
O contexto fático delineado no acórdão regional demonstra que o pagamento do adicional por tempo de serviço foi originalmente assegurado em regulamento interno.
Consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) a reclamante, desde a sua contratação, em 29/11/1976, percebeu a verba auxílio-alimentação; b) não foram juntadas aos autos as normas coletivas vigentes no momento da…
Constatado o desacerto da decisão agravada, que aplicou como óbice ao processamento do apelo o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é de se prover o agravo para se reexaminar o agravo de instrumento do reclamante. Agravo provido.
A parcela "anuênio" foi originalmente instituída por meio de norma regulamentar interna do Banco do Brasil; posteriormente foi alterada a sistemática do seu pagamento, por meio de norma coletiva, e a parcela foi suprimida em 1999.
Constatada a potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento de transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo conhecido e provido.
A parcela "anuênio" foi originalmente instituída por meio de norma regulamentar interna do Banco do Brasil; posteriormente foi alterada a sistemática do seu pagamento, por meio de norma coletiva, e a parcela foi suprimida em 1999.
Direito Constitucional
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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