TSTEDCiv-RRAg 21703-49.2017.5.04.0003
Caixa econômica federal: empregada vinculada ao reg/replan
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Empregada vinculada ao reg/replan
- Omissão não configurada
- Prescrição
- Plano de Cargos e Salários
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA VINCULADA AO REG/REPLAN. EXIGÊNCIA DE SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS INTERNOS RELATIVOS AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A Sexta Turma do TST conheceu do recurso de revista da Reclamada por contrariedade ao item II da Súmula nº 51 do TST e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão do seu enquadramento na função de Gerente de Atendimento, conforme plano de funções gratificadas e reflexos. 2 –O acórdão foi fundamentado de modo nítido, explícito e abrangente ao assinalar a incidência da Súmula nº 51, II, do TST ao caso e adotar a tese firmada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido da validade da norma interna da Caixa Econômica Federal que exige o saldamento do plano REG/REPLAN como condição para a adesão ao Plano de Funções Gratificadas –PFG/2010. 3 - Nesse limite, a solução jurídica decorreu de motivação suficiente, cujo resultado não perpassa o exame pelo prisma da previsão em norma coletiva, nem da existência de efetiva possibilidade de opção entre regulamentos. 4 –Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 – Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual