TSTRR-Ag-RR 0010024-88.2024.5.18.0012
Auxílio-alimentação: alteração da natureza jurídica após a admissão do trabalhador
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica após a admissão do trabalhador
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. Em razão da potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por suas duas Turmas, não tem reconhecido a aderência da matéria pertinente à natureza jurídica do auxílio alimentação, na medida em que a discussão trazida a debate não diz respeito propriamente à validade ou não de norma coletiva, mas sim à sua aplicabilidade em face da vedação da alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o auxílio-alimentação já era percebido pela parte autora antes da adesão da parte ré ao PAT e antes da celebração de instrumentos coletivos acerca da verba. 3. Logo, considerando que o autor percebeu o auxílio-alimentação, dotado da natureza jurídica salarial, por força do contrato de trabalho, é certo que a parcela integra a remuneração para todos os efeitos legais, razão pela qual a superveniência de norma coletiva e a posterior adesão ao PAT não têm o condão de alterar a natureza jurídica da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, condenando a ré ao pagamento dos reflexos da parcela sobre as verbas salariais postuladas, observada a prescrição quinquenal. Ainda, por consequência lógica, afasta-se a multa pela oposição embargos de declaração protelatórios. Valor da condenação fixado provisoriamente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com custas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) pela recorrida. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), por serem razoáveis (art. 791-A, caput e § 2º, da CLT). Juros e correção monetária na forma prevista em lei. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da Súmula nº 368 do TST.. Brasília, 1 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator