O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.
A sentença reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura, especialmente considerando a autorização da ANVISA para a importação do Canabidiol e a essencialidade dos insumos e terapias prescritas.
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos legais para conhecimento e provimento do recurso.
Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu o dever de custear medicamento à base de canabidiol, prescrito a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, mediante autorização de importação concedida…
Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que a condenou a fornecer medicamento à base de canabidiol, prescrito por médico assistente para paciente diagnosticado com distúrbio ansioso de humor, insônia, depressão e…
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a obrigatoriedade de cobertura de medicamento à base de canabidiol prescrito a paciente portador de transtorno de ansiedade generalizada e transtorno depressivo maior.
Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio dos medicamentos - Extrato Cannabis Sativa Promediol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa, e Risperidon, de uso domiciliar - para beneficiário diagnosticado com transtorno do espectro autista…
O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há violação do art. 1.022 do CPC.
Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do medicamento - Cannameds CBD Oil 3000mg/ml, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa - para beneficiário diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).
Esta Corte Superior tem decidido que é devida a cobertura do medicamento, o qual, "embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de…
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