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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.146.646

Plano de saúde: cobertura de medicamento à base de canabidiol

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 990/STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a obrigatoriedade de cobertura de medicamento à base de canabidiol prescrito a paciente portador de transtorno de ansiedade generalizada e transtorno depressivo maior. A operadora do plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de ausência de registro do fármaco na Anvisa. O Tribunal de origem decidiu pela obrigatoriedade da cobertura, considerando a autorização excepcional de importação concedida pela agência reguladora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade de cobertura de medicamento importado e não registrado na Anvisa, mas cuja importação foi excepcionalmente autorizada pela agência reguladora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, inexistindo omissão ou contradição, o que afasta a alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015.

4. A negativa de cobertura do medicamento pela operadora do plano de saúde é considerada abusiva, pois restringe indevidamente o tratamento prescrito e desvirtua a finalidade do contrato de assistência à saúde.

5. A autorização da Anvisa para importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, não substitui o registro sanitário, mas evidencia a segurança do fármaco, pois pressupõe análise regulatória sobre sua eficácia e segurança.

6. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que aplica distinguishing ao Tema 990/STJ em casos de autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa.

7. Incide na hipótese a Súmula 83/STJ, que embasa o desprovimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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