STJAgInt no REsp 1.936.590
Omissão: plano de saúde
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Omissão
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicação para tratamento de câncer
- Registro na anvisa efetivado durante o processo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. REGISTRO NA ANVISA EFETIVADO DURANTE O PROCESSO. TEMA 990/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.
2. Procedência parcial do pedido, tendo em vista o registro do medicamento no curso da demanda, aplicando-se ao caso o Tema 990/STJ ("As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA") para o período posterior ao registro.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.