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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.936.590

Omissão: plano de saúde

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. REGISTRO NA ANVISA EFETIVADO DURANTE O PROCESSO. TEMA 990/STJ.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.

2. Procedência parcial do pedido, tendo em vista o registro do medicamento no curso da demanda, aplicando-se ao caso o Tema 990/STJ ("As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA") para o período posterior ao registro.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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