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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 990 · REsp 1.712.163/SP

Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.

Relatoria: min. Moura Ribeiro

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor

Tese

As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Andamento

  1. Afetado19 de março de 2018
  2. Mérito julgado8 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado26 de novembro de 2018
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
  • RESP n. 1726563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.
  • A Segunda Seção acolheu embargos de declaração para admitir a Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis (acórdão publicado no DJe de 27/9/2019).
  • Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)

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