Repercussão geral e repetitivos
STJTema 990 · REsp 1.712.163/SP
Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.
Relatoria: min. Moura Ribeiro
Tese
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Andamento
- Afetado19 de março de 2018
- Mérito julgado8 de novembro de 2018
- Acórdão publicado26 de novembro de 2018
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 07/03/2018 e finalizada em 13/03/2018 (Segunda Seção).
- RESP n. 1726563: acórdão em que julgado o mérito do tema republicado em 03/12/2018.
- A Segunda Seção acolheu embargos de declaração para admitir a Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis (acórdão publicado no DJe de 27/9/2019).
- Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 19/03/2018)