No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça que anulou a anistia política concedida ao impetrante, com base em procedimento de revisão realizado por Grupo de Trabalho Interministerial.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma deste Tribunal, com a alegação de omissão referente ao alcance de julgamento anterior em controle concentrado (ADPF 777), que tratou da anulação de atos de anistia política.
Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça que anulou a concessão de anistia política ao cônjuge falecido da impetrante, com base na Portaria n. 2.024/2009, após mais de cinco anos do reconhecimento do direito à reparação…
Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por anistiado político com o objetivo de restabelecer os efeitos da portaria originária concessiva do perdão, posteriormente anulada por ato de…
Discute-se sobre a observância do devido processo legal, no processo administrativo de revisão de anistia, bem como sobre a incompetência do Grupo de Trabalho Interministerial para revisar os atos concessivos de anistia.
Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 817.338/DF (Tema n. 839 da Repercussão Geral), esta Corte, ao analisar os procedimentos de revisão das anistias concedidas pela Portaria n. 1.104/GM-3/1964, "entendeu que tais processos…
Mandado de segurança impetrado contra ato da Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania que anulou a portaria de anistia política concedida ao pai do impetrante, com base no Parecer n. 898/2024.
Por meio do despacho de fl. 580, a UNIÃO foi intimada para informar se houve anulação da portaria que concedera a anistia ao exequente. Em resposta, afirmou-se que o ato administrativo ainda não foi invalidado.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania que, por meio da Portaria n. 1.401, de 25 de outubro de 2024, anulou a Portaria Ministerial n. 723, de 5 de maio de 2003, a qual havia declarado…
Por meio do despacho de fl. 935, a UNIÃO foi intimada para informar se houve anulação da portaria que concedera a anistia ao exequente. Em resposta, afirmou-se apenas que novo processo de revisão foi instaurado.
Processo Civil
Anistia política
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