STFRMS 40.115 AgR
Revisão de anulação de anistia: ausência de Direito Líquido e Certo
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Revisão de anulação de anistia
- Ausência de Direito Líquido e Certo
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo Regimental. Revisão de anulação de anistia. Ausência de Direito Líquido e Certo. Agravo Regimental Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança.
2. Mandado de Segurança impetrado para sustar a anulação de portaria que concedeu anistia política ao impetrante.
3. O Superior Tribunal de Justiça denegou a segurança, entendendo que o impetrante não comprovou vícios no procedimento administrativo que resultou na anulação da anistia.
4. Ausência de demonstração de direito líquido e certo e apresentação de alegações genéricas na petição inicial e no recurso ordinário.
5. O agravo regimental repete os mesmos argumentos anteriormente esposados, os quais já foram rechaçados no STJ e na decisão agravada.
II. Questão em discussão
6. A questão em discussão consiste em saber se a anulação da anistia política pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania violou os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa idosa, e se houve violação ao devido processo legal e ao contraditório.
III. Razões de decidir
7. O recurso não apresenta novos argumentos, repetindo as alegações genéricas já rejeitadas anteriormente.
8. A impetrante não demonstrou direito líquido e certo à manutenção da anistia, tampouco comprovou vícios no procedimento administrativo que resultou em sua anulação, limitando-se a aduzir alegações genéricas de violação aos princípios da dignidade humana e da proteção ao idoso.
9. O ato administrativo de anulação da anistia apresenta motivação, não se configurando violação aos princípios constitucionais alegados.
10. A jurisprudência do STJ e do STF, inclusive o Tema 839 de Repercussão Geral, reforça a possibilidade de revisão de atos de anistia pela Administração, desde que observados o devido processo legal e o contraditório.
11. No presente caso, o ato atacado apresenta motivação adequada e não se configura genérico.
IV. Dispositivo
12. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.