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Jurisprudências

STFRMS 40.273 AgR

Anistia política: ato administrativo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ATO ADMINISTRATIVO. AUTOTUTELA. ANULAÇÃO. REVISÃO JUDICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por anistiado político com o objetivo de restabelecer os efeitos da portaria originária concessiva do perdão, posteriormente anulada por ato de ministro de Estado.

2. O agravante alega que a anulação compromete a própria subsistência e o acesso a tratamento de saúde. Articula transgressão aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proteção à pessoa idosa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se está evidenciado direito líquido e certo relativo à pretensão de restabelecimento dos efeitos de portaria concessiva de anistia política, ante alegada afronta a princípios constitucionais invocados de forma genérica, sem demonstração concreta de violação ao devido processo legal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF, consolidada no Tema 839/RG (RE 817.338), admite a revisão de atos concessivos de anistia política fundados exclusivamente na Portaria n. 1.104/1964/GM3, desde que observado o devido processo legal, vedada a devolução de valores recebidos de boa-fé.

5. Uma vez que não ficou demonstrada a suposta ofensa ao devido processo legal, considerado o ato administrativo de nulidade da concessão da anistia, descabe falar em direito líquido e certo.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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