I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração de miserabilidade da parte, nos termos da Súmula 463, I, do TST, inclusive nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que…
1 –O Banco não atacou o único fundamento do julgado, consistente na premissa de que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas com a gratuidade de justiça, limitando-se a debater aspectos relacionados ao não preenchimento de critérios legais para concessão…
Direito do Trabalho
Concessão dos benefícios da justiça gratuita –pessoa jurídica
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A,…
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a parte reclamante não detinha fidúcia especial necessária para o seu enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT.
Conforme o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n.º 463, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a…
No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, observa-se que os pedidos "adicional noturno", "intervalo dos artigos 67 e 71 da CLT" e "restituição do imposto de renda" foram julgados totalmente improcedentes.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência…
Nos termos da Súmula nº 463, I, do TST, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração…
Direito do Trabalho
Concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora
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