I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens…
Nos termos do entendimento contido na Súmula nº 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a empresa não poderia responder pelo pagamento das despesas do…
No caso dos autos, o recorrente renovou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na petição inicial, quando da interposição do seu recurso ordinário ao Tribunal Regional, diante da declaração hipossuficiência econômica.
Hipótese em que o TRT excluiu o pagamento das diferenças de horas extras, sob o fundamento de que o autor não se desincumbiu a contento do seu encargo probatório.
A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária do art. 118 da Lei 8.213/91 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos…
Discute-se a incidência da suspensão da prescrição prevista na Lei n° 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais de 12/06/2020 até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19.
O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação das teses de que, em síntese: a) não se viabiliza a análise da arguição de…
Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, para determinar o julgamento do recurso de revista .
Direito Constitucional
Trabalhador portuário avulso (tpa)
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