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Jurisprudências

TSTRRAg 10103-94.2021.5.15.0064

Ementa: gratuidade de justiça

Ementa

Ementa . Direito do trabalho. Recurso de revista. Gratuidade de justiça. Pessoa Jurídica. Indeferimento do benefício. Deserção. Necessidade de intimação para regularização do preparo. Transcendência jurídica reconhecida. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Recurso de revista interposto contra acórdão, que mantendo a sentença que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, não conheceu do recurso ordinário por deserção, em razão da ausência de recolhimento do preparo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se é devida à pessoa jurídica a concessão de prazo para regularizar o preparo, quando indeferido, em sede recursal, o pedido de benefício da justiça gratuita . III. Razões de decidir 3. O art. 99, § 7º, do CPC determina que, se o pedido de gratuidade de justiça for indeferido em recurso, deve-se fixar prazo para o recolhimento do preparo. 4. A Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST alinha-se ao CPC, ao estabelecer que, após o indeferimento do pedido de justiça gratuita, o relator deve fixar prazo para o preparo. 5. No caso, o indeferimento sem a concessão de prazo para a regularização viola o devido processo legal, conforme os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/1988. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja concedido prazo para a regularização do preparo. 7. Agravo de instrumento prejudicado. Tese de julgamento: "Indeferido o pedido de justiça gratuita em sede recursal, quando tal questão constitui objeto de mérito, é obrigatória a concessão de prazo para o recolhimento do preparo". __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, art. 99, § 7º; CLT, art. 790, § 4º . Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 269, II, da SBDI-1; TST, Súmula nº 463, II.

Tese

"Indeferido o pedido de justiça gratuita em sede recursal, quando tal questão constitui objeto de mérito, é obrigatória a concessão de prazo para o recolhimento do preparo". __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, art. 99, § 7º; CLT, art. 790, § 4º . Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 269, II, da SBDI-1; TST, Súmula nº 463, II.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja concedido prazo às reclamadas para regularização do preparo relativo ao recurso ordinário interposto e, após, prossiga a Corte de origem no julgamento do feito como entender de direito; e II - Prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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