TSTAg-AIRR 101348-74.2019.5.01.0056
Deserção do recurso ordinário: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Assistência judiciária gratuita
- Insuficiência econômica não demonstrada
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do entendimento contido na Súmula nº 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a empresa não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo, exigindo-se cabal demonstração da insuficiência econômica. 2. No presente caso, no entanto, consoante quadro fático delineado no acórdão regional, registrou o Tribunal Regional que não obstante a " afirmação em sede recursal de impossibilidade de recolhimento do depósito recursal e custas devido à grave crise financeira vivida pela entidade, o balanço apresentado aponta para a ocorrência de superávit de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) no primeiro semestre de 2021 ". 3. Assim, não houve comprovação da incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, ocasionando a deserção do recurso ordinário. Tem-se, portanto, que a decisão agravada está em perfeita consonância com o disposto na Súmula nº 463, II, do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa