TSTRR 10723-39.2022.5.03.0086
Benefícios da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Não recolhimento das custas processuais
- Deserção
- Infrigência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO RENOVADO NA FASE RECURSAL. DESERÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 463 DO TST. INFRIGÊNCIA. OJ Nº 269 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o recorrente renovou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na petição inicial, quando da interposição do seu recurso ordinário ao Tribunal Regional, diante da declaração hipossuficiência econômica. Contudo o acórdão recorrido não conheceu do recurso ordinário do reclamante por deserção, alegando que o reclamante não comprovou a insuficiência de recursos. Ocorre que, conforme ditames da Súmula nº 463 do TST, a declaração de hipossuficiência com pedido de gratuidade de justiça, apresentado pelo autor na interposição recurso ordinário, é o quanto basta para lhe assegurar o benefício. Desta maneira, o não conhecimento do seu recurso ordinário por deserção, em razão do não recolhimento das custas, afronta a Súmula nº 463 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política da matéria; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade a Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que, afastado o obstáculo da deserção, prossiga no exame do recurso ordinário como entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita