I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para melhor exame do recurso de revista. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo, para acrescer fundamentos à decisão embargada e alterar a parte dispositiva quanto à compensação entre gratificação de função e horas extras; reflexos das horas extras; parcelas…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
O Tribunal Regional, ao afastar a pretensão da reclamada ao benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez não comprovada a condição de insuficiência financeira, decidiu em conformidade com os ditames da Súmula nº 463, II.
Examina-se primeiro o recurso de revista da reclamada, em relação à arguição de coisa julgada, por se tratar de matéria prejudicial ao exame da demanda e do seu agravo de instrumento.
Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e 99, §§ 1º a 4º, do CPC,…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, é inaplicável às pessoas jurídicas o teor da antiga Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, atualmente convertida no item I da Súmula/TST nº 463, o qual admite a simples declaração de pobreza da…
Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, é inaplicável às pessoas jurídicas o teor da antiga Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, atualmente convertida no item I da Súmula/TST nº 463, o qual admite a simples declaração de pobreza da…
In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do…
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento dos reclamantes. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista por não constatar a alegada negativa de prestação jurisdicional.
A interrupção da prescrição pelo protesto alcança tanto a prescrição bienal, quanto à quinquenal, na linha da jurisprudência desta c.
Direito Constitucional
I –agravo de instrumento em recurso de revista do banco do brasil
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