TSTED-RR 10956-22.2018.5.03.0136
Omissões verificadas: reflexos das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissões verificadas
- Reflexos das horas extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÕES VERIFICADAS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo, para acrescer fundamentos à decisão embargada e alterar a parte dispositiva quanto à compensação entre gratificação de função e horas extras; reflexos das horas extras; parcelas vincendas e honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios, com efeito modificativo, para que passe a constar o dispositivo da decisão embargada da seguinte forma: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "benefício da justiça gratuita - ausência de comprovação de miserabilidade - mera declaração de hipossuficiência - ação ajuizada após a lei nº 13.467/2017", por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pedido de benefício da justiça gratuita ao autor e isentá-lo do pagamento das custas processuais. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras - bancário - tesoureiro - cargo de confiança", por violação do artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de pagamento da sétima e oitava horas diárias como extras, com os respectivos reflexos - nos termos do tópico "31.2" da petição inicial (vide pág. 21), remetendo-se ao juízo da execução examinar e delimitar, em liquidação, a incidência das parcelas que decorrem de análise das normas coletivas e do regulamento interno indicadas no referido tópico da inicial, ante a impossibilidade de se aferir tais previsões nessa instância extraordinária - relativamente ao período em que o trabalhador exerceu o cargo de tesoureiro, assim como parcelas vincendas, enquanto perdurarem as circunstâncias ensejadoras do direito às referidas horas extras (autor desempenhando cargo de tesoureiro em jornada de oito horas diárias), determinando, a observância do divisor 180 como critério de cálculo das horas extras. Inverta-se o ônus da sucumbência. Honorários advocatícios pela ré, fixados em 15% do valor que resultar da liquidação da sentença. Custas pela empresa, no valor de 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência; Cargo de Confiança