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Jurisprudências

TSTRRAg 20636-34.2015.5.04.0451

Adicional de insalubridade: ações coletivas ajuizadas pela entidade sindical em períodos distintos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito do Consumidor
  • Adicional de insalubridade
  • Ações coletivas ajuizadas pela entidade sindical em períodos distintos
  • Alteração das condições de trabalho
  • Ausência de tríplice identidade
  • Ausência de litispendência em relação às ações individuais
  • Aplicação do artigo 104 do código de defesa do consumidor

Ementa

Examina-se primeiro o recurso de revista da reclamada, em relação à arguição de coisa julgada, por se tratar de matéria prejudicial ao exame da demanda e do seu agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS PELA ENTIDADE SINDICAL EM PERÍODOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. NÃO CONFIGURADA OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES INDIVIDUAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A controvérsia cinge-se em saber sobre a caracterização de coisa julgada/litispendência entre a ação coletiva em apreço e as ações anteriormente ajuizadas pelo sindicato autor (nºs 00355.451/00-0 - ação coletiva e 0002800-58.2009.5.04.0451- ação revisional), em que se discute o pagamento de adicional de insalubridade, e em relação às ações individuais eventualmente ajuizadas sobre esta mesma rubrica. Nos termos do § 1º do artigo 337 do CPC de 2015: " Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada ". Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo dispõe que: " Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ". No caso, não se constata a tríplice identidade entre as ações, porquanto, a despeito da identidade de partes, o pedido e a causa de pedir não se confundem, tendo em vista que o Regional expressamente consignou que a premissa fática sobre a qual se fundamenta a ação em apreço refere-se à alteração das condições de trabalho examinadas nas ações anteriores. Além disso, ressalta-se que, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, não há falar em litispendência entre a ação coletiva e eventuais ações individuais, tendo repercussão tão somente sobre o alcance da coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REGIONAL EXPRESSA A RESPEITO DOS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à suposta ausência de exame das temáticas envolvendo a coisa julgada/litispência e a aplicação da Súmula nº 80 em relação ao exame do adicional de insalubridade, bem como em relação à alegada ausência de hipossuficiência econômica do sindicato autor, essencial ao deslinde da controvérsia sobre o benefício de assistência judiciária gratuita. No caso, não subsistem as omissões apontadas pela reclamada, tendo em vista que o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à rejeição da preliminar de coisa julgada/litispendência entre as ações coletivas e eventuais ações individuais, e em relação à condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio referente aos empregados que atuavam como mecânico soldador II, ao consignar que os EPIs fornecidos eram ineficazes para neutralizar o agente insalubre, além de registrar que a entidade sindical, quando atua em substituição processual, faz jus ao benefício de assistência judiciária gratuita. Intactos, portanto, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO E MÁXIMO. EMPREGADO MECÂNICO II (SOLDADOR). EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES E PRODUTOS QUÍMICOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA  TEMA REMANESCENTE. SINDICATO. ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. A controvérsia cinge-se em saber se a entidade sindical autora faz jus ao benefício de assistência judiciária gratuita. O Tribunal a quo considerou que o sindicato reclamante faz jus ao benefício de assistência judiciária gratuita, diante da sua atuação como substituto processual. Todavia, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o sindicato, na atuação como substituto processual, somente faz jus ao benefício de assistência judiciária gratuita quando comprovada a hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, item II, do TST. O Regional, ao deferir o benefício de assistência judiciária gratuita à entidade sindical autora, a despeito da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, decidiu em desacordo com a Súmula nº 463, item II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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