TSTAg-RRAg 10375-03.2019.5.15.0115
Segredo de justiça: multa por litigância de má-fé
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Segredo de justiça
- Multa por litigância de má-fé
- Benefícios da justiça gratuita
- Nulidade não configurada
- "sistema de remuneração variável" (srv)
- Pagamento habitual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGREDO DE JUSTIÇA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais se concluiu ser devida a aplicação de multa por litigância de má-fé ao reclamado e concedido o benefício da Justiça gratuita ao reclamante. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional . Agravo desprovido . "SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL" (SRV). PAGAMENTO HABITUAL. CONTRAPRESTAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual se concluiu pela natureza salarial da referida verba em face de seu pagamento habitual, uma vez que esta Corte entende quenão importa a denominação da parcela paga pelo empregador , pois a sua natureza jurídica será definida com base em critérios de habitualidade, periodicidade e uniformidade no pagamento, com fundamento do artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática mediante a qual se consignou que a declaração de pobreza firmada pelo reclamante é suficiente para comprovar sua insuficiência de recursos, com fundamento na Súmula nº 463 do TST . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional