I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há que se falar em nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, eis que constatado que o Tribunal Regional apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, em atenção ao dever de fundamentação das decisões…
O Tribunal Regional, após análise da prova oral, concluiu pela existência de subordinação direta da trabalhadora ao banco reclamado e pela realização de atividades tipicamente bancárias pela reclamante.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
Processo Civil
Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
O Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, II,…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior deve ser reconhecida a transcendência política da causa.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, na medida em que, efetivamente, a parte recorrente não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido que pretende modificar, deixando de atender os…
A decisão agravada prolatada deu provimento ao recurso de revista da parte autora para conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, em razão da existência de declaração de pobreza consignada pela parte autora na petição inicial.
O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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