TSTAg-AIRR 1417-61.2016.5.08.0201
Correção monetária: requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Decisão regional em sintonia com a súmula 463, i, do TST.
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, na medida em que, efetivamente, a parte recorrente não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido que pretende modificar, deixando de atender os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 790, § 4º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 463, I, DO TST.. Nos termos da Súmula 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária