I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Quanto aos temas " folgas suprimidas sistema de compensação de folgas" e "pagamento em dobro de férias de 2019" , da análise do recurso de revista, verifica-se que, de fato, nos termos da decisão agravada, a agravante não atendeu adequadamente ao requisito…
ASSÉDIO MORAL EAUSÊNCIA DE REGISTRO DA CTPS 1 - No caso dos autos, a Corte de origem conclui que não há provas do alegado assédio moral e que a ausência de registro do contrato de trabalho remete o infrator às disposições próprias da CLT, não ensejando…
Conforme a diretriz da Súmula 463, II/TST, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da " demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ".
Este Tribunal Superior firmou entendimento de que se aplica aos sindicatos o disposto no item II da Súmula nº 463 do TST, no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica fica condicionada à comprovação nos autos, de forma…
O Tribunal Regional entendeu que “a parte reclamada é uma entidade filantrópica cuja finalidade é prestar assistência médica e hospitalar, assistência social e outras atividades compatíveis com os seus objetivos assistenciais.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com o item II da Súmula nº 463 do TST, segundo a qual "no caso de pessoa jurídica, não basta…
O enquadramento do empregado no cargo de confiança "bancário" do art. 224, § 2.º, da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
1 O Tribunal Regional entendeu ser indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte recorrente, pois entendeu que não restou inequívoca a insuficiência econômica da parte para arcar com as despesas processuais.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
No julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT,…
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para a apreciação do pedido de restituição das cestas básicas suprimidas.
Direito do Trabalho
Cestas básicas
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