I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em tela, o debate acerca da composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
O Tribunal Regional considerou deserto o recurso de revista da Reclamada, pois não houve recolhimento do depósito recursal. Consignou que a Recorrente não conseguiu comprovar sua hipossuficiência e por isso, a gratuidade da justiça foi indeferida.
Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei nº 13.467/2017 demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação…
No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art.…
Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que…
Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT.
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Na hipótese, o acórdão regional guarda consonância com os termos da Súmula nº 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos…
Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT.
O Tribunal de origem, com base no conteúdo fático analisado, consignou que “a capacidade laborativa da demandante se encontra preservada e que não foi constatada doença com nexo de causalidade ou concausalidade com o labor”.
Segundo o TRT, "a autora não se trata de mera funcionária comum de um banco, exercendo função que exige confiança diferenciada de seu empregador e recebendo adicional de função em valor mais alto que seus salários (conforme informado na inicial)".
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Direito Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
O tema ora em análise "Possibilidade de inclusão de outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço" foi afetado para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em…
Constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo provido.
Direito Constitucional
Férias
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