I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Nos termos do item II da Súmula nº 463 desta Corte, em se tratando de pessoa jurídica, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, não foi conhecido o agravo de instrumento da Reclamada, em razão da deserção do recurso de revista, por óbice da Súmula 463, II, do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, o agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, não foi conhecido, com fulcro no obstáculo da deserção, nos termos da…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ainda que se vislumbrasse a propalada negativa de prestação jurisdicional por falta de fundamentação do Tribunal a quo, mostrar-se-ia de qualquer forma inviável a declaração de nulidade do acórdão recorrido, por ausência de prejuízo, nos termos do artigo 794…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO A PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST -…
O direito de greve é o poder do trabalhador sobre a prestação de serviços, para fazer frente ao poder do empregador sobre a remuneração, quando frustradas as vias negociais para compor conflito coletivo surgido entre eles.
Direito Civil
I) recurso ordinário do sindicato suscitado
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