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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000044-17.2024.5.08.0103

Pessoa jurídica: microempresa

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Pessoa jurídica
  • Microempresa
  • Falta de prova da incapacidade econômica
  • Deserção do recurso ordinário
  • Remuneração
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão do TRT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. FALTA DE PROVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto à seguinte questão do Tema 94 da Tabela de IRR: “b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (TST-RR-100972-32.2022.5.01.0073).” Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a pendência de IRR sobre a matéria. O TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada, pessoa jurídica, após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e o transcurso do prazo concedido sem o recolhimento do preparo recursal. A parte deduz a tese de que, por se tratar de microempresa, faria jus ao benefício de gratuidade de justiça ao apresentar simples declaração de hipossuficiência, o que atestaria a sua dificuldade financeira. A decisão do TRT está em consonância com o item II da Súmula nº 463 do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Com efeito, o TRT sequer conheceu do recurso ordinário da parte, ante o reconhecimento da deserção pela ausência de recolhimento do preparo e a fundamentação do acórdão ficou restrita a tal ponto. Não atende ao pressuposto de prequestionamento apenas a dedução de alegações no recurso a ser apreciado pelo TRT, se de fato não há adoção de tese explícita quanto às matérias no recurso principal e a parte não comprova que persiste omissão, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. FALTA DE PROVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO¿; II ¿ negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT¿, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 19 de agosto de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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