TSTRRAg-Ag-AIRR 302-86.2022.5.07.0018
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Prestação jurisdicional completa
- Doença ocupacional
- Nexo causal
- Reintegração
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126, DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a possível violação do art. 790, §4º, da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO À TESE PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO IRR Nº 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (IRR nº 21), definiu, por maioria (em que fiquei vencido), que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST. II. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. RATIO DECIDENDI DA ADI 5766. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. II. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao afastar a condenação da Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, decidiu em dissonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito:(a) negar-lhe provimento quanto aos temas "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA", "DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. REINTEGRAÇÃO" e "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS";(b) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, em relação aos temas "JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", para viabilizar o exame do agravo de instrumento em recurso de revista;(c) conhecer do agravo de instrumento quanto aos temas "JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; e(d) reconhecer a transcendência jurídica da causa, e não conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamado quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA";(e) no tema "honorários de sucumbência", reconheço a transcendência política da causa e conheço do recurso de revista, quanto ao tema, por violação do art. 791-A da CLT, e dou-lhe provimento para condenar a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação, pelo credor, da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei.