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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010520-95.2023.5.03.0101

Concessão de benefício da justiça gratuita: declaração de insuficiência econômica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O TRT entendeu que a prova testemunhal desconstituíra a fidedignidade dos cartões de ponto, assentando que não houve confissão da autora a respeito da matéria. 2. O réu afirma que a autora confessou, em audiência, que os cartões de ponto eram devidamente anotados. Sustenta ainda que horas extras prestadas foram pagas ou compensadas, argumentação essa que contraria o quadro fático delineado pela Corte Regional, cuja revisão não se admite por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST). DOENÇA OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL. DOENÇA PSÍQUICA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Segundo o acórdão recorrido, “a prova testemunhal ouvida nos autos, demonstrou que havia excesso de cobranças para batimento de metas, bem como que a reclamante sofreu assédio moral dos superiores hierárquicos, logo verificado o nexo de causalidade entre a enfermidade da reclamante e o seu trabalho para o banco”. 2. A argumentação recursal em sentido diverso, de que a doença psíquica não decorreu do ambiente de trabalho, implica revisão de conjunto fático-probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. REVISÃO DE “QUANTUM ARBITRADO”. 1. A Corte Regional decidiu manter o valor arbitrado em sentença para reparação de dano extrapatrimonial - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - em razão de assédio moral. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao “quantum” fixado, nas instâncias ordinárias, para a reparação de dano extrapatrimonial, consolidou o entendimento de que a revisão de valor somente será possível se exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ASSÉDIO MORAL. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A Corte de origem entendeu que “há descumprimento contratual que torna a conduta da reclamada reprovável de modo a ensejar o término contratual, uma vez que foi demonstrado que a reclamante desenvolveu crises de ansiedade em virtude do ambiente de trabalho com o colega assediador, sendo causa no desenvolvimento da doença”. 2. O réu alega que não foi praticado qualquer ato que justificasse a rescisão indireta do contrato de trabalho, argumentação essa que vai de encontro ao quadro fático descrito pelo TRT, cujo reexame não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula n. 126 do TST). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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