I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A,…
O Regional, amparado nas provas produzidas, especialmente a testemunhal, foi categórico ao afirmar a inexistência de fidúcia diferenciada por parte da Autora, registrando que não tinha total autonomia para gerir os seus subordinados, não podendo aplicar…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, destacando que a decisão regional está em perfeita sintonia com a OJ 269, II, da SBDI-1 e com a Súmula 463, II, do TST.
No caso em apreço, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de benefício da justiça gratuita, tendo em vista que o Recorrente, pessoa jurídica, não fez prova acerca da sua hipossuficiência econômica.
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
A arguição de nulidade do acórdão regional não se viabiliza, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não traz alegações sobre os pontos omissos do acórdão regional que configuram a negativa de prestação…
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a validade da mera declaração de hipossuficiência para fins de prova da situação de insuficiência econômica da parte (pessoa natural) e consequente concessão dos benefícios da justiça gratuita, em ações ajuizadas…
Discute-se nos autos o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical.
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
O Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, reconheceu a existência de subordinação direta do reclamante em relação ao recorrente, diante da constatação de fraude na contratação por intermédio de empresa interposta (art. 9º da CLT).
Direito Civil
Não se cogita de vício de fundamentação
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