I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A discussão cinge-se à comprovação da insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar.
Não há preclusão da pretensão de análise de matéria nesta fase extraordinária, quando a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, proferida sob a égide da IN 40/16, manifesta-se no sentido de julgar prejudicada a apreciação dos temas…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Direito do Trabalho
I –direito processual do trabalho e direito processual civil
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica condiciona-se à comprovação inequívoca de sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
A controvérsia atinente à possibilidade concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é matéria afetada para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
Hipótese em que o TRT , amparado no acervo probatório, concluiu que a reclamante, na função de chefe de seção, não possui a fidúcia especial de que trata o art. 62, II, da CLT. Registrou a declaração do preposto de que a autoridade máxima da loja era o…
Na espécie, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, entendeu que o segundo reclamado tem responsabilidade subsidiária pelo crédito devido à reclamante, com base na Súmula nº 331, item IV, do TST.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente se viabiliza quando demonstrada contrariedade a súmula desta Corte, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta e literal…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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