I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Constou do julgado que “o labor em condições de risco não foi provado (...) Ademais, a parte reclamante também não comprovou que os trabalhadores com vínculo permanente recebem, de fato, o adicional de risco, tampouco que laboram nas mesmas condições…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
No acórdão regional restou consignado que a hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331 do TST.
O artigo 790, § 4º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, determina que "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão dos benefícios da justiça gratuita, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, por não se vislumbrar contrariedade…
A sentença de piso, mantida por seus próprios fundamentos pela Corte Regional, adotou fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331 do TST.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da justiça gratuita e não conheceu do recurso ordinário, sob o fundamento de que a reclamada não recolheu as custas processuais e o depósito recursal.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário e gratuidade de justiça de pessoa jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas…
AGRAVOS DAS RECLAMADAS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO – PESSOAS JURÍDICAS – JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA - SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O artigo 790, §…
Os arts. 790, § 4º, e 790-A, caput , e 899, § 10, da CLT da CLT estabelecem a isenção do preparo para os beneficiários da justiça gratuita.
Direito do Trabalho
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