I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo…
Na esteira do entendimento desta Corte, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em reclamação anterior a vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu…
Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a recente decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art.…
Extrai-se do quadro fático delineado pelo acórdão regional que a reclamada não demonstrou sua hipossuficiência econômica. Assim, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário.
No caso, o Regional reconheceu a invalidade do regime de compensação de jornada adotado unilateralmente pela reclamada em escala 14x21, por ausência de previsão normativa para compensar jornadas com períodos superiores a 15 dias de trabalho embarcado.
A matéria apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Por constatar possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST, dá-se provimento ao agravo . Agravo conhecido e provido.
Observa-se que o tema oferece transcendência jurídica, por tratar a questão jurídica do Tema nº 28 da tabela de recursos de revista repetitivos (IncJulgRREmbRep-272- 94.2021.5.06.0121).
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – O Regional, à luz da prova dos autos, concluiu pela ausência de nexo causal ou concausal entre as doenças da reclamante e as atividades desempenhadas no reclamado, atribuindo o quadro clínico a fatores pessoais da empregada.
A controvérsia instaurada nos autos versa sobre: a) a possibilidade de relativizar a aplicação da Súmula nº 218 do TST para se conhecer do Recurso de Revista interposto em face de acórdão prolatado em Agravo de Instrumento, que fora aviado com o intuito de…
A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo…
Pretensão recursal de que seja declarada a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em razão da adesão ao PDV/PAE.
Direito do Trabalho
Plano de desligamento voluntário
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