TSTAg-ARR 11090-65.2017.5.18.0007
Verbas rescisórias: alínea "c" do art. 896 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Dano moral
- Justiça gratuita
- Item i da súmula 463 do TST
- Multa pela oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, da CLT - VERBAS RESCISÓRIAS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - DANO MORAL. ART. 896, § 1º-A, I, da CLT - JUSTIÇA GRATUITA. ITEM I DA SÚMULA 463 DO TST - MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento nos temas. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - CELG DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - CELG DISTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir da privatização da empresa tomadora dos serviços, a sua responsabilidade subsidiária decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora direta do reclamante, nos termos do item IV da Súmula 331 do TST. A conduta culposa somente é pressuposto da responsabilidade subsidiária quando o tomador dos serviços é integrante da Administração Pública, nos termos do item V da Súmula 331 do TST. No presente caso, o contrato de trabalho se desenrolou em período misto, antes e após a privatização da CELG D, devendo ser mantida a sua responsabilidade apenas no período após a privatização, considerando que no período anterior à privatização a culpa foi presumida pelo Regional pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para examinar o recurso de revista no tópico relativo à "Responsabilidade subsidiária"; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (CELG D) pelo pagamento das verbas deferidas à parte reclamante relativas ao período da sua contratação até 13/02/2017, mantida, contudo, a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços em relação às parcelas devidas a partir da sua privatização em 14/02/2017.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios