I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Conforme o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n. 463, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a…
Matéria afetada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em regime de Recursos de Revista Repetitivos – Tema 94 da tabela de IRR. Transcendência jurídica reconhecida.
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a definição da base de cálculo de parcelas salariais está inserida no âmbito da autonomia negocial coletiva.
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão da afetação da matéria "Requerimento de gratuidade de justiça. Declaração de vulnerabilidade econômica.
O item II da Súmula 463 do TST estabelece que cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Depreende-se da decisão Agravada que o Recurso de Revista não comporta seguimento por encontrar-se o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência dessa Corte.
A jurisprudência desta Casa, consubstanciada no item II da Súmula n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência econômica.
A jurisprudência desta Casa, consubstanciada no item II do Verbete Sumular n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência…
Nos termos do entendimento consolidado no item II da Súmula 463 do TST, no caso de pessoa jurídica, ainda que entidades filantrópicas, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ocorre no presente caso.
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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