O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada, por concluir que a autora não estava inserida no art. 224, § 2º, da CLT nem desempenhava…
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do executado, sob o fundamento de que se tratava de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição, peculiaridade que exige o enquadramento do recurso nos…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que…
Segundo o parágrafo único do art. 370 do CPC, o magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada – como na hipótese dos nos autos -, diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Direito Bancário
Cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova digital
A reclamada limitou-se a transcrever trechos dos embargos de declaração e do acórdão complementar, deixando de transcrever os trechos do acórdão principal.
No caso, h ouve pronunciamento expresso e específico do Tribunal Regional sobre o tema descrito no recurso, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico.
No caso concreto, em que os fatos são anteriores à Lei 13.467/2017, não há aderência estrita à tese vinculante do Tema 170 da Tabela de IRR, que se refere a fatos posteriores à Lei 13.467/2017: “O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil,…
O Regional concluiu que a reclamante, ao ocupar o cargo de "Assistente 'A' em Unidade de Apoio", não se enquadrava na descrição do artigo 224, § 2º, da CLT, porque não se evidenciavam a autonomia e a fidúcia exigíveis para a caracterização do cargo de…
Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, registrou que com relação ao intervalo intrajornada a prova oral restou contraditória, desfavorecendo quem detinha o ônus da prova, no caso, a obreira.
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula n.º 109, é firme no sentido de que "o bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras…
O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade "a quo", não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de o reclamante não comprovou a existência de disposição coletiva mais benéfica lhe garantido o direito à percepção de reflexos das…
Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 102, I, do TST, está posta no sentido de que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do…
Direito do Trabalho
Horas extras
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