TSTRR 2690-34.2014.5.02.0065
Negativa de prestação jurisdicional: reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados
- Previsão em norma coletiva
- Reconhecimento
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. No caso, h ouve pronunciamento expresso e específico do Tribunal Regional sobre o tema descrito no recurso, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. O exame da fundamentação adotada no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer ofensa ao dispositivo de lei invocado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se que o tema oferece transcendência política e diante de possível afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, existindo norma coletiva autorizativa da repercussão das horas extraordinárias no dia de sábado do bancário, não se aplica a tese da Súmula nº 113 do TST. Precedentes. II. No presente caso, o Tribunal Regional afastou os reflexos das horas extraordinárias nos sábados, com fundamento na Súmula nº 113 desta Corte, mesmo diante de previsão em norma coletiva em sentido contrário. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, (a.1) quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional, negar-lhe provimento; (a.2) quanto ao tema "reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados - previsão em norma coletiva", dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados - previsão em norma coletiva", oferece transcendência, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na parte em que se determinou o pagamento dos reflexos das horas extraordinárias nos sábados.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Reflexos; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo