Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
O Tribunal Regional destacou que "a reclamada não mantém seu pessoal organizado em quadro de carreira, conforme é de conhecimento desta Eg. Turma pela análise de diversas outras ações similares, fato também reconhecido pelo magistrado a quo na sentença".
Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que "Corrobora a conclusão ora mantida a expressa impossibilidade de cumulação nos instrumentos coletivos (p. ex.
O Tribunal Regional concluiu que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele…
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte Superior.
O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que não ficou comprovada a existência de norma coletiva regulando a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação, tampouco a inscrição da reclamada estivesse no PAT, no período da vigência do…
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação aos minutos residuais e aos turnos ininterruptos de revezamento.
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Segundo prescreve a Súmula/TST nº 366, quando da análise dos cartões de ponto do empregado, devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no final da jornada, atentando-se para o limite máximo de dez…
Cotejando o teor do acórdão com o pedido de reforma, verifica-se que não houve o necessário cotejo analítico de teses em relação aos temas em epígrafe. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT.
Da exegese dos arts. 4.º e 58, § 1.º, da CLT, bem como da redação conferida à Súmula n.º 366 do TST, pode-se concluir que o deferimento, como jornada extraordinária, dos minutos que antecedem e que sucedem à jornada de trabalho, depende única e…
Segundo o Regional, o laudo pericial, cujas conclusões não foram infirmadas por nenhuma prova dos autos, evidenciou que o reclamante laborava exposto ao agente vibração, estando caracterizada a insalubridade em grau médio, de modo a ensejar o pagamento do…
O Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos.
Diante de possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
TRT consignou que “competia ao reclamante a produção de prova capaz de amparar seus argumentos (art. 818, I, da CLT), encargo do qual não se desvencilhou satisfatoriamente, visto que nenhuma testemunha foi ouvida nos autos e, para além disso, a relevante…
Direito Civil
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