TSTAIRR 12364-71.2016.5.03.0054
Minutos residuais: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Prorrogação
- Pagamento em dobro
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA Nº 366 DO TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ Nº 410 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Hora Noturna Reduzida